A partir da próxima quarta-feira, será possível encomendar medicamentos através da internet, telefone ou fax junto das farmácias e locais de venda de fármacos não sujeitos a receita médica.

A portaria que regulamenta esta actividade, hoje publicada, define a obrigatoriedade de o serviço online informar acerca do tempo provável de entrega e a cobertura geográfica, além do preço e forma de pagamento dos medicamentos.
A página deve também conter o nome do director técnico da farmácia ou do responsável do local de venda, avança a agência Lusa. O serviço fica limitado ao município onde está instalada a farmácia e aos concelhos limítrofes.
A entrega de medicamentos ao domicílio será controlada por um farmacêutico ou técnico de farmácia, e não dispensa a apresentação de receita médica, nos casos em que é necessária.
A portaria que define os novos serviços a prestar pelas farmácias, permite a realização de apoio domiciliário, administração de primeiros socorros e de medicamentos, utilização de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica, e a administração de vacinas não incluídas no Plano Nacional, como o caso da vacina da gripe.
O Infarmed terá na sua página a lista de serviços que disponibilizam a venda de medicamentos por esta via.
Fonte:aeiou


















Comentários Recentes