Decreto lei 73/73
31 03 2007Dentro de um prazo de 5 anos, as regras sobre as qualificações exigidas aos profissionais para obras públicas e privadas com inserção urbanística vão mudar.O Governo aprovou uma proposta que irá alterar o decreto 73/73 de 1973, sobre a qualificação exigível em obras. Neste sentido , os projectos de engenharia passarão a ser assinados por engenheiros e engenheiros técnicos, s projectos de arquitectura por arquitectos e os projectos de espaços exteriores serão somente da responsabilidade de arquitectos paisagistas. Este diploma impõe também a exigência de qualificação em outros sectores de actividade urbanística, como a coordenação do projecto, fiscalização e direcção de obra.
Para o ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino, este diploma é “uma peça central do edifício legislativo para a moderização do sector da construção”, realçando ainda que o Governo ambiciona tornar o sector da construção ” mais transparente e competitivo, com melhor qualidade e com maior responsabilização dos seus agentes”.
Notícia in ” Engenharia e Vida “


















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